Saúde Ocupacional 24 de Junho, 2026 • 10 min de leitura

CID QD85 e Burnout: o que o RH precisa saber sobre afastamento, direitos e custos

Os afastamentos por burnout cresceram 823% em quatro anos e as ações trabalhistas que citam a síndrome somam R$ 3,63 bilhões. Entenda o CID QD85, os direitos do trabalhador e o que a sua empresa precisa fazer antes que o INSS e o Judiciário entrem na história.

Principais Conclusões

  • CID QD85 é o código da CID-11 para burnout: a OMS define a síndrome como fenômeno ocupacional ligado ao trabalho, não como diagnóstico individual.
  • O crescimento é explosivo: os auxílios por burnout passaram de 823 em 2021 para 7.595 em 2025 (+823%) — e os transtornos mentais somaram 546 mil afastamentos no ano.
  • Pode ser acidente de trabalho: comprovado o nexo com o trabalho, o afastamento gera B91, estabilidade provisória de 12 meses e FGTS durante a licença.
  • O custo judicial é bilionário: 20,1 mil processos citando burnout em 2025, com passivo médio de R$ 286 mil por ação.
  • A prevenção virou obrigação: a NR-1, em vigor desde maio de 2026, exige mapear e gerenciar os riscos psicossociais — como a plataforma SERENUS 360º faz, veja em Como Funciona.

O ano de 2026 colocou o burnout definitivamente no centro das agendas de RH, jurídico e financeiro. Não se trata mais de uma discussão sobre "bem-estar" ou qualidade de vida: trata-se de afastamento, benefícios previdenciários, processos trabalhistas e fiscalização. Para a empresa, o custo de ignorar o esgotamento profissional deixou de ser um risco abstrato e se transformou em um passivo mensurável — e crescente.

Este guia, preparado pelo Instituto Ferrarezi, reúne o que o RH precisa saber sobre o CID QD85, os direitos do trabalhador afastado, o impacto financeiro real para as empresas e o caminho da prevenção — que hoje é, antes de tudo, um requisito legal.

O que é o CID QD85 e por que ele importa para as empresas

O CID QD85 é o código da Classificação Internacional de Doenças, 11ª revisão (CID-11), usado para registrar a Síndrome de Burnout. A OMS enquadra a síndrome como um fenômeno ocupacional: não é uma doença mental individual, mas o resultado do estresse crônico não gerenciado no local de trabalho — que não foi administrado com sucesso.

Essa distinção tem consequências práticas enormes para as empresas. Ao classificar o burnout como fenômeno ocupacional, a OMS aponta diretamente para a organização do trabalho como causa. E, no Brasil, isso se conecta com dois instrumentos de responsabilização: o reconhecimento do nexo causal com o trabalho (que abre direitos previdenciários e trabalhistas) e as obrigações da NR-1, que desde maio de 2026 exige explicitamente o gerenciamento dos riscos psicossociais dentro do GRO/PGR.

Você Sabia?

A CID-11 entrou em vigor mundialmente em 2022. Desde então, o código QD85 ("burnout") é o registro oficial da síndrome de esgotamento profissional — e a base para atestados, perícias e afastamentos. Fonte: OMS (WHO).

Os números que nenhum RH pode ignorar em 2026

Os dados oficiais da Previdência Social desenham um cenário de escalada sem precedentes:

  • Burnout: 823 → 7.595 afastamentos entre 2021 e 2025 — uma alta de aproximadamente 823% em quatro anos.
  • 546.254 benefícios por transtornos mentais concedidos em 2025 — recorde histórico, alta de 15,6% sobre 2024.
  • 1 em cada 7 afastamentos no INSS já é por saúde mental.
  • 63,45% dos afastamentos por transtornos mentais são de mulheres.
  • São Paulo lidera com 149.375 benefícios, seguido de Minas Gerais (83.321) e Rio Grande do Sul (46.738).

O Ministério Público do Trabalho registra o mesmo movimento: as denúncias relacionadas à saúde mental no trabalho saltaram de 190 em 2021 para 1.022 em 2025 (+438%). O crescimento não é apenas de casos — é de vigilância sobre as condições que os causam.

Você Sabia?

Os afastamentos por burnout cresceram 823% em quatro anos, segundo dados da Previdência Social: de 823 em 2021 para 7.595 em 2025. Fonte: g1.

Em 2025, o Brasil superou 546 mil afastamentos por transtornos mentais — novo recorde. Fonte: Valor Econômico.

Burnout é doença ocupacional? A resposta que define os direitos

O burnout é reconhecido como doença do trabalho no Brasil desde 1999, quando foi incluído na lista de doenças relacionadas ao trabalho do Ministério da Saúde. Mas isso não basta: para gerar direitos, é preciso comprovar o nexo entre o adoecimento e as condições de trabalho. Na prática, o trabalhador precisa reunir:

  • Atestado médico com a CID correspondente (QD85, no caso do burnout).
  • Laudos e registros que demonstrem a relação com o trabalho — metas abusivas, jornadas exaustivas, sobrecarga, assédio.
  • Perícia do INSS (ou judicial), que decide sobre o enquadramento previdenciário.

Quando o nexo é reconhecido, o burnout é equiparado a acidente de trabalho — e aí muda tudo do ponto de vista de direitos e de custos para a empresa.

O que muda com a equiparação a acidente de trabalho

Para o trabalhador, o reconhecimento do nexo garante:

  • B91 (benefício acidentário): o afastamento é registrado como acidente de trabalho, e não como doença comum.
  • Estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho (Lei nº 8.213/91).
  • FGTS durante o afastamento: a empresa continua depositando o FGTS, o que não ocorre no benefício comum.
  • Sem carência: doenças ocupacionais não exigem tempo mínimo de contribuição para o auxílio.

Para a empresa, o mesmo reconhecimento significa impacto direto: afastamentos mais longos (transtornos mentais costumam ultrapassar seis meses), custos previdenciários indiretos, passivo judicial e dano à reputação. Afastamentos por saúde mental já duram, em média, mais que o dobro dos demais.

O custo para a empresa: o passivo trabalhista do adoecimento mental

O levantamento do escritório Trench Rossi Watanabe mostra a dimensão do problema: em 2025, foram 20,1 mil menções a burnout em processos distribuídos na Justiça do Trabalho — alta de 16,9% sobre 2024. O passivo total estimado dessas ações chega a R$ 3,63 bilhões, com valor médio de R$ 286 mil por processo.

Some a isso o custo invisível: absenteísmo, rotatividade, perda de produtividade e o efeito de contágio nas equipes. Estudos consolidados estimam que os transtornos mentais custam ao país cerca de 4,7% do PIB — um número que o artigo O ROI da Saúde Mental analisa em detalhes.

Para o RH, a conclusão é direta: cada caso de burnout não prevenido tem três custos — o previdenciário (afastamento), o judicial (passivo médio de R$ 286 mil) e o operacional (substituição, retrabalho, clima). A empresa que mede apenas os dois primeiros está subestimando o problema pela metade.

NR-1 em vigor: a prevenção deixou de ser opcional

Desde 26 de maio de 2026, o capítulo 1.5 da NR-1 exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do PGR. Na prática, metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral e sexual, pressão excessiva e falhas de comunicação deixaram de ser temas de gestão de clima — passaram a ser itens de conformidade fiscalizável.

As consequências para quem não se adequar incluem autuações, multas administrativas e responsabilização judicial. E a fiscalização já olha para os mesmos elementos que sustentam um caso de burnout: organização do trabalho, cobrança por metas, relação entre chefias, canais de denúncia e o que está registrado no PGR. Quem já tem um afastamento ou uma ação trabalhista, mas não registrou riscos psicossociais no PGR, carrega uma dupla exposição: a do caso concreto e a da omissão documental.

Como a prevenção funciona na prática

Prevenir burnout não é "aplicar uma pesquisa de clima por ano". É um processo contínuo com três frentes:

1. Mapeamento com instrumento validado

O primeiro passo é medir o que existe. O protocolo DASS-21 e outras escalas validadas cientificamente mapeiam estresse, ansiedade e depressão com precisão — e geram a evidência técnica que o PGR exige. A plataforma SERENUS 360º aplica esse protocolo e transforma os resultados em relatórios estruturados prontos para auditorias de NR-1 e NR-17, como detalhado em Evidências Técnicas de Mapeamento Psicossocial.

2. Monitoramento contínuo com alertas preventivos

Um levantamento pontual mostra a fotografia; o acompanhamento mostra o filme. O painel gerencial da SERENUS 360º agrega métricas de bem-estar da equipe preservando a privacidade individual, identifica tendências e dispara alertas preventivos quando detecta situações que exigem intervenção — antes de virar afastamento ou processo.

3. Intervenção com trilhas e especialistas

Para cada necessidade identificada, o colaborador recebe uma trilha personalizada de atividades e conteúdos. Quando a situação exige apoio profissional, a empresa conta com o Ecossistema de Especialistas Homologados — psicologia organizacional, SST, ergonomia, medicina ocupacional e treinamentos de liderança — para executar as ações recomendadas.

A pergunta que o board deve fazer agora

Os números de 2026 são o argumento final: 823% de crescimento no burnout, 546 mil afastamentos mentais, R$ 3,63 bilhões em ações trabalhistas e uma norma em vigor que exige prevenção documentada. Cada um desses indicadores aponta para a mesma conclusão — saúde mental é, hoje, um risco financeiro e legal gerenciável, e a gestão começa com medição.

As métricas certas para acompanhar essa gestão no conselho estão em Métricas que Importam: KPIs para o Board.

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