Regulamentação e Compliance 8 de Junho, 2026 • 11 min de leitura

NR-1 em vigor: o checklist completo de adequação e o que a fiscalização vai cobrar

A nova NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e os riscos psicossociais agora são item de conformidade fiscalizável. Veja, item por item, o que o auditor fiscal vai pedir, quanto custa a multa e como sua empresa comprova o gerenciamento.

Principais Conclusões

  • A NR-1 está em vigor desde 26 de maio de 2026: os fatores de risco psicossociais passaram a integrar oficialmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR), ao lado de riscos físicos, químicos e biológicos.
  • O auditor fiscal vai além dos documentos: a fiscalização analisa o trabalho real — jornadas, metas, relação entre chefias e o que está registrado no inventário de riscos e no plano de ação.
  • Há checklist objetivo: inventário de riscos, plano de ação, relatório do PGR, AEP, registros de implementação e acompanhamento, treinamentos e canais de denúncia são os itens centrais cobrados.
  • As multas variam de R$ 416 a R$ 6.935 por infração, conforme porte da empresa e gravidade — e podem incidir em cada ponto de falha do gerenciamento.
  • O foco inicial é orientar, mas a autuação já é possível: empresa que não identifica riscos, não adota medidas ou não monitora pode ser autuada, com dupla visita e caráter educativo nos primeiros meses.

O dia 26 de maio de 2026 mudou o jogo da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Foi nessa data que entrou em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 com prazo prorrogado pela Portaria MTE nº 765/2025. A partir dela, metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral e sexual, pressão excessiva e sobrecarga deixaram de ser "questões de clima organizacional" — viraram itens de conformidade fiscalizável, com o mesmo peso técnico de um risco elétrico ou químico.

Este guia, preparado pelo Instituto Ferrarezi, responde às perguntas que todo RH e todo SESMT estão fazendo: o que exatamente a norma exige, o que o auditor fiscal vai pedir quando entrar na empresa, quanto custa a multa, e o que fazer — com evidências — para se adequar sem sustos.

O que mudou na NR-1 e por que 26 de maio de 2026 importa

A NR-1 sempre exigiu o gerenciamento de riscos ocupacionais. O que mudou é o escopo. Pela nova redação, o GRO deve contemplar todos os riscos: os decorrentes de agentes físicos, químicos e biológicos, os riscos de acidentes e os riscos relacionados aos fatores ergonômicos — incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (subitem 1.5.3.1.4).

Na prática, a organização do trabalho virou objeto de análise formal: excesso de demandas, assédio de qualquer natureza, falta de suporte e de autonomia, conflitos interpessoais e falhas de gestão precisam ser identificados, avaliados e controlados com a mesma metodologia usada para qualquer outro perigo ocupacional.

Linha do tempo da NR-1

27/08/2024 — Portaria MTE nº 1.419 aprova a nova redação do capítulo 1.5 e do Anexo I, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais no GRO.

15/05/2025 — Portaria MTE nº 765 define a vigência para 26 de maio de 2026, garantindo um ano de transição orientativa.

26/05/2026 — Entrada em vigor. Risco psicossocial passa a ser exigência normativa plena.

Fonte: MTE — página oficial da NR-1.

O checklist de adequação: o que o auditor fiscal vai pedir

A fiscalização da NR-1 é conduzida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) e combina análise documental com verificação das condições reais de trabalho. Segundo o Manual de Interpretação do Capítulo 1.5 (MTE, 2026) e o Perguntas e Respostas do Capítulo 1.5, estes são os itens que o auditor tende a exigir:

1. Inventário de Riscos Ocupacionais (conteúdo mínimo — subitem 1.5.7.3.2)

É o coração da fiscalização. O inventário deve conter a identificação de perigos (descrição, fontes e circunstâncias, e grupo de trabalhadores sujeitos — subitem 1.5.4.3.1) e a avaliação de riscos. Para os psicossociais, isso significa registrar, de forma técnica e coerente com a realidade, as condições da organização do trabalho que podem adoecer — não basta um parágrafo genérico sobre "estresse".

O passo a passo para montar esse inventário (dos 13 fatores do Guia do MTE ao plano de ação) está no guia de mapeamento de riscos psicossociais no PGR.

2. Plano de Ação (subitem 1.5.5.2)

Para cada risco identificado, a empresa deve demonstrar as medidas de prevenção: revisão de metas e prazos, reorganização de jornadas, redistribuição de tarefas, treinamento de lideranças, políticas contra assédio, canais de denúncia. O plano precisa ter responsáveis, prazos e forma de acompanhamento — e o auditor vai conferir se foi executado.

3. Relatório do PGR e registros de execução

Além dos três documentos mínimos do PGR (inventário, plano de ação e relatório), a NR-1 exige registros de implementação das medidas (1.5.5.3.1), registros de acompanhamento do desempenho (1.5.5.3.2), relatórios de análise de acidentes e doenças do trabalho (1.5.5.5.2), evidências de exercícios simulados de emergência (1.5.6.3.1) e registros de capacitações e treinamentos.

4. Análise Ergonômica do Trabalho (AEP/AET)

Os riscos psicossociais são cobrados em conjunto com a NR-17. O auditor tende a buscar evidências de que a empresa realizou a análise ergonômica considerando as condições e a organização do trabalho — incluindo os perigos psicossociais — e envolveu os trabalhadores nesse processo.

5. Avaliação de riscos atualizada (revisão bienal)

A avaliação deve ser revista no máximo a cada dois anos (subitem 1.5.4.4.6), ou sempre que houver mudanças relevantes no processo de trabalho — novas metas, reestruturações, novo modelo híbrido, crescimento de equipe. Um PGR com três anos de idade sem revisão já é, por si, um achado de fiscalização.

6. Treinamentos e capacitações

A organização deve capacitar trabalhadores e lideranças sobre os riscos identificados e as medidas de prevenção. Registros de treinamento com listas de presença, conteúdo e carga horária fazem parte do acervo documental esperado.

7. Participação dos trabalhadores e canais de denúncia

A NR-1 reforçou a participação dos trabalhadores no GRO. O auditor vai cruzar documentos com entrevistas e escuta dos trabalhadores — e a existência de um canal de denúncias efetivo, anônimo e divulgado é evidência prática de boa gestão.

Exceção que poucos conhecem

Microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 e 2 que, no levantamento preliminar, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos ficam dispensadas da elaboração do PGR (subitem 1.8.4), desde que declarem as informações na forma do subitem 1.6.1. Mas atenção: a dispensa é do PGR formal — não da obrigação de identificar e gerenciar riscos que existam.

Como a fiscalização funciona na prática

O auditor-fiscal do trabalho pode entrar em qualquer estabelecimento sem autorização judicial. A fiscalização do trabalho real inclui: análise de jornadas, cobrança por metas, relação entre chefias e equipes, processos internos, canais de denúncia e documentos do GRO. E ela não depende apenas de denúncia — o MTE cruza dados da Previdência Social (afastamentos por saúde mental) e usa inteligência fiscal para direcionar a atuação aos setores com maior incidência de adoecimento.

  • Análise documental: inventário, plano de ação, relatório do PGR, AEP, registros de treinamento, eSocial.
  • Verificação in loco: observação das condições reais de trabalho, entrevistas e escuta de trabalhadores.
  • Cruzamento de evidências: o auditor compara o que está documentado com o que acontece na prática — a coerência entre metodologia, realidade das atividades e medidas implementadas é o que sustenta (ou derruba) a defesa da empresa.

Você Sabia?

Para as novas exigências da NR-1, incluindo os riscos psicossociais, o MTE aplica o critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo. E, nos 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a Inspeção do Trabalho prioriza ações de orientação e notificação. Fonte: g1 — NR-1: regra entra em vigor.

Quando a empresa é multada — e quanto custa

Não existe uma "multa única" da NR-1. O valor depende do ponto em que o processo falhou e varia conforme o porte da empresa, o número de empregados e a gravidade da infração. As faixas atuais vão de R$ 416 a R$ 4.160 para infrações relacionadas à saúde do trabalhador e de R$ 693 a R$ 6.935 para segurança do trabalho — por infração, o que significa que múltiplas falhas geram múltiplas autuações.

Segundo auditoras-fiscais ouvidas pela imprensa, a empresa pode ser autuada quando:

  • Não identifica os riscos psicossociais;
  • Identifica, mas não adota medidas;
  • Implementa ações insuficientes ou simbólicas;
  • Não monitora os riscos ao longo do tempo.

E a multa administrativa é apenas a ponta do iceberg. A omissão documental amplia a exposição em ações trabalhistas por dano moral e no FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode dobrar a contribuição previdenciária da empresa — além do custo direto dos afastamentos: em 2025, o Brasil superou 546 mil benefícios previdenciários por transtornos mentais, um recorde histórico.

O que a NR-1 NÃO exige

Vale desfazer dois mitos que geram gastos desnecessários:

  • Contratar psicólogos ou terapia não é obrigatório. A norma não obriga programas isolados de bem-estar; ela exige gestão da organização do trabalho — metas, jornadas, carga, relações.
  • Não há ferramenta única obrigatória. O MTE não impõe metodologia específica e não existe protocolo nacional padronizado de fiscalização psicossocial. O que importa é a consistência técnica do processo: capacidade de identificar perigos, avaliar riscos e produzir documentação coerente.

É exatamente por isso que o inventário de riscos psicossociais precisa nascer de medição real — e não de uma redação genérica. A forma mais sólida de gerar essa evidência é usar instrumentos validados cientificamente, como o protocolo DASS-21, aplicados de forma anônima e sistematizada, como detalhamos em Evidências Técnicas de Mapeamento Psicossocial para NR-1 e NR-17.

Como se adequar: o plano de ação de 30 dias

Se a fiscalização bater na porta e a empresa não tiver o GRO em dia, o pior erro é improvisar: documentos produzidos "para auditoria" são facilmente detectados na verificação in loco. O caminho correto é estruturado:

1. Rodar o checklist de gap

Use os sete itens acima como roteiro de autoavaliação. Para cada item ausente, abra um plano de correção com responsável e prazo. Documente o exercício — a autoavaliação é prova de boa-fé e diligência se a fiscalização chegar antes da correção total.

2. Mapear com instrumento validado

O inventário de riscos psicossociais exige dados. A plataforma SERENUS 360º aplica o protocolo DASS-21 de forma anônima e transforma os resultados em relatórios estruturados que sustentam o inventário e o plano de ação do PGR — com a coerência técnica que o auditor procura.

3. Registrar, executar e monitorar

Plano de ação com responsáveis e prazos, execução registrada (1.5.5.3.1) e acompanhamento contínuo (1.5.5.3.2). O painel gerencial da SERENUS 360º agrega as métricas de bem-estar da equipe com privacidade individual preservada, identifica tendências e dispara alertas preventivos — transformando o monitoramento em evidência de melhoria contínua.

4. Capacitar lideranças

Treinamentos registrados sobre riscos psicossociais e gestão humana — um dos itens que o auditor efetivamente verifica, e o elo entre a norma e a cultura da empresa.

Conclusão: a janela orientativa não é um cheque em branco

A NR-1 está em vigor, o foco inicial é educativo e a dupla visita dá uma margem de adequação. Mas a fiscalização já cruza dados da Previdência e denúncias, e o Judiciário não espera: as ações trabalhistas que citam transtornos mentais já somam bilhões — como mostramos em CID QD85 e Burnout: afastamento, direitos e custos.

Quem estrutura o gerenciamento agora transforma uma obrigação em três benefícios: segurança jurídica (evidência pronta para fiscalização), proteção financeira (menos afastamentos, FAP e ações) e vantagem competitiva (equipe mais saudável e produtiva). Quem esperar a notificação vai pagar o mesmo custo — sem o controle do cronograma.

Para aprofundar o arcabouço normativo, leia também Obrigatoriedade da NR-1: riscos psicossociais no PGR.

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